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Conheça algumas instituições com curso de formação para Jovens Aprendizes
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O que é o contrato de Aprendizagem Profissional?É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de Aprendizagem Profissional, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contrapartida, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
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Quais os requisitos de validade do contrato de Aprendizagem Profissional?A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio. Além disso, é necessária a inscrição do aprendiz em programa de Aprendizagem Profissional desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
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Quem pode ser aprendiz?O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT). Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz (art. 428, § 5º, da CLT) e a exigência de comprovação da escolaridade deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (art. 428, §6º e §8º).
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Os adolescentes entre 14 e 18 anos devem ser priorizados na contratação de aprendizes?Em observância aos princípios contidos no art. 227 da Constituição Federal (CF/88), no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no art. 1º, §2º do Estatuto da Juventude e no art. 53 do Decreto nº 9.579/2018, é assegurada aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos prioridade na contratação do aprendiz, salvo quando: - As atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa ilidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; - A lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; - A natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes. Nas atividades elencadas nos itens acima, deverão ser admitidos como aprendizes, obrigatoriamente, jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos e pessoas com deficiência a partir dos 18 anos.
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Qual é a cota de aprendizagem que deve ser cumprida por estabelecimento?A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT), ou seja, se, por exemplo, ao calcular a cota o número for 5,6, o número de aprendizes deverá ser 6.Há, portanto, a fixação de uma cota mínima e uma cota máxima de aprendizes. Ambas devem ser observadas e o descumprimento de qualquer uma delas é considerado infração trabalhista.
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Quais são os estabelecimentos obrigados a cumprir a cota de aprendizagem?Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes. Portanto, salvo as exceções legais, todo estabelecimento que possua 7 ou mais empregados, independentemente de sua natureza: econômica, social, sindical ou outra, está obrigado a contratar aprendizes. Diante disso, as entidades sindicais, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, igrejas, condomínios, associações de moradores, associações de classes, conselhos profissionais, cartórios e outros afins não estão isentos do cumprimento da cota em razão de sua natureza jurídica, pois, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento por exercerem atividades sociais e contratarem empregados sob o regime da CLT.
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Para as funções que exigem idade e formação específica por lei, como motoristas e vigilantes, podem ser oferecidas vagas de Aprendizagem Profissional?Sim. A Aprendizagem Profissional para atividades que possuem exigências/restrições legais poderá ser ministrada para jovens que atendam o requisito etário definido na legislação específica, limitado a 24 anos de idade.
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Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento da legislação de aprendizagem pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota?São penalidades e/ou providências cabíveis: • Lavratura de auto(s) de infração e consequente imposição de multa(s) administrativa(s), pela Inspeção do Trabalho (art. 434 da CLT), garantido o direito de ampla defesa e contraditório; • Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as providências legais cabíveis; • Formalização de termo de ajuste de conduta (TAC), instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública; • Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as providências legais cabíveis; • Nulidade do contrato de aprendizagem, com consequente caracterização da relação de emprego com aquele empregador, na forma de contrato de prazo indeterminado, ainda que a contratação tenha sido feita por meio de ESFL (art. 57 do Decreto nº 9.579/2018); • Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para as providências legais cabíveis, caso sejam constatados indícios de infração penal.
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Quais são as formas de contratação de aprendizes?A contratação dos aprendizes poderá ser na forma direta ou indireta, nos termos dos art. 429 e 431 da CLT e detalhadas na Subseção II do Capítulo V do Decreto nº 9.579/2018. A contratação direta é aquela realizada entre o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota e o aprendiz, típica relação de trabalho celetista com contrato especial de aprendizagem. O estabelecimento cumpridor de cota é o empregador do aprendiz e assina sua CTPS. A segunda forma de contratação é a indireta, quando a entidade de formação profissional assume a condição de empregadora do aprendiz, além de lhe proporcionar a formação teórica prevista no programa de aprendizagem. São autorizadas para essa forma de contratação as entidades sem fins lucrativos e as entidades de prática desportiva que formalizarão previamente contrato ou convênio com o estabelecimento que deve cumprir a cota. Na forma de contratação indireta, a entidade que assume a condição de empregadora deve registrar nos documentos trabalhistas a razão social, o endereço e o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
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Como formalizar a contratação do aprendiz?A contratação do aprendiz deve ser formalizada através de contrato de trabalho escrito, com a devida anotação em CTPS e no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado. No campo cargo deve ser colocada a palavra “aprendiz” seguida da função constante no programa de aprendizagem com correspondência na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Em anotações gerais, deve ser especificada a natureza especial do contrato, indicando a instituição formadora e a data de início e término da aprendizagem (art. 29 da CLT). O empregador, sempre que alcançado pela obrigação legal, também deverá prestar informações nos sistemas informatizados administrados pelo Governo Federal (atualmente, vale mencionar o eSocial e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged), identificando o empregado como aprendiz.
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Como se preenche a CTPS do aprendiz?Na Página de Contrato de Trabalho, a anotação da CTPS deve ter como data de admissão o início do programa de aprendizagem, o que em geral acontece, no dia da primeira aula teórica. Faz-se necessário observar ainda a função e o código de CBO que devem coincidir com o que estiver previsto no programa de aprendizagem. Caso a formação profissional esteja formatada na modalidade Arco Ocupacional, envolvendo mais de um código de CBO, o empregador deve preencher a CTPS do aprendiz escolhendo a função de maior remuneração ou valorização no mercado de trabalho. Na página de anotações gerais, o empregador deve informar que se trata de um contrato de aprendizagem, bem como a data de início e término do contrato. Recomenda-se que seja também informada a entidade formadora. Quando a formação for na modalidade Arco Ocupacional deve ser informado na página de anotações gerais todos os códigos de CBO que compõem o arco. Sendo a instituição formadora a contratante, de acordo com o artigo 57, caput, do Decreto nº 9.579/2018, deve ser informado em anotações gerais o CNPJ e razão social da empresa que cumpre a cota de aprendizagem, além das demais informações acima.
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O que deve constar necessariamente no contrato de aprendizagem?O contrato de aprendizagem deverá indicar expressamente: I - O termo inicial e final, necessariamente coincidentes com o prazo do programa de aprendizagem; II - Nome e número do programa em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática e obediência aos critérios estabelecidos na regulamentação do Ministério do Trabalho; III - A função, a jornada diária e semanal, de acordo com a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem e o horário das atividades práticas e teóricas; IV - A remuneração pactuada em valor monetário igual ao constante na CTPS; V – Qualificação do empregador - se a contratação for indireta, ou seja, através da instituição formadora, deve ser informado também os dados do estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota; VI – Qualificação do aprendiz; VII – Qualificação da entidade formadora; VIII - Local de execução das atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem; IX - Descrição das atividades práticas que o aprendiz desenvolverá durante o programa de aprendizagem; X - Calendário de aulas teóricas e práticas do programa de aprendizagem. O contrato poderá ser firmado por até dois anos, com correspondência obrigatória ao programa constante do Cadastro Nacional de Aprendizagem. O contrato de aprendizagem deve ser assinado pelo responsável pelo estabelecimento contratante e pelo aprendiz, devidamente assistido por seu responsável legal, se menor de 18 anos de idade. No caso de contratação indireta, conforme art. 57 do Decreto nº 9.579/2018, tanto a entidade formadora que assume o papel de contratante quanto o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota devem assinar o contrato.
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Os cursos ministrados pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP) geram algum ônus financeiro para as empresas cumpridoras de cota?Se a empresa contratar aprendiz para a formação profissional junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem para o qual é contribuinte não terá nenhum ônus adicional. Nesse caso, como a empresa já contribui compulsoriamente para o financiamento do Serviço, a empresa arcará apenas com os custos trabalhistas e previdenciários do contrato de Aprendizagem Profissional.
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Quais as instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem e onde encontrá-las?São qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem as seguintes instituições, que deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados (Arts. 429 e 430 da CLT): • Os Serviços Nacionais de Aprendizagem: - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); - Serviço Nacional de Cooperativismo (Sescoop); • As Escolas Técnicas de Educação; • As Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, com registro no CMDCA; • Entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As instituições e os cursos por elas oferecidos e validados pelo Ministério da Economia podem ser encontrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem - CNAP.
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Qual deve ser o salário do aprendiz?A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, melhor condição salarial, podendo este ser o salário mínimo regional ou o piso da categoria estabelecido em instrumento coletivo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas.
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Como é calculado o salário do aprendiz?O salário deve ser anotado uniformemente na CTPS, no contrato de aprendizagem e na ficha de registro, identificando se o valor é mensal ou por hora. Escolhendo fixar o salário por hora, deve-se aplicar a fórmula abaixo a cada mês para o cálculo do valor a ser pago mensalmente. Por outro lado, escolhendo fixar o salário mensal, deve-se atentar para usar como referência no cálculo, os dias trabalhados em meses com 31 dias, visto ser mais vantajoso para o aprendiz. Nesse caso, o salário será fixo em todos os meses independentemente do número de dias. Fórmula para o cálculo do salário mensal do aprendiz: Salário Mensal = (Salário-hora x horas trabalhadas semanais x número de semanas no mês x 7) / 6 Esta fórmula já abrange o repouso semanal.
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Qual deve ser a jornada diária de trabalho do aprendiz?A jornada do aprendiz é aquela definida no programa e contrato de aprendizagem. A regra geral para a jornada diária do aprendiz é que sua duração não exceda seis horas diárias. Art. 432 da CLT. A legislação admite jornada diária excepcional de 8 horas, desde que o aprendiz tenha concluído o ensino fundamental e que a jornada diária envolva tanto atividades teóricas quanto práticas, não se admitindo a execução apenas de uma dessas atividades. A jornada diária de trabalho do aprendiz deve ser previamente definida pela entidade formadora no momento da formatação do plano de curso. Ressaltamos que o período de deslocamento do local da teoria para o local da prática ou vice-versa, quando ocorrem no mesmo dia, deve ser computado na jornada de trabalho do aprendiz, vez que se trata de continuidade da jornada diária, independentemente do intervalo intrajornada para repouso e alimentação. O tempo de deslocamento entre os locais de formação prática e teórica será considerado tempo de horas práticas, uma vez que deve ser respeitado o limite mínimo de horas teóricas. Na fixação da jornada de trabalho do aprendiz menor de dezoito anos, a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica levará em conta os direitos assegurados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA.
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O aprendiz tem direito a férias?Sim. O aprendiz, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, tem direito ao gozo de férias. As faltas injustificadas do aprendiz terão reflexos no período de férias, conforme previsto no art. 130 da CLT. As férias devem estar previstas no programa de aprendizagem, contrato de aprendizagem e no calendário.
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O aprendiz tem direito ao vale-transporte?Sim, é assegurado o vale transporte ao aprendiz para deslocamento residência/empresa e vice-versa e também para o deslocamento residência/entidade formadora e vice-versa. Caso as aulas práticas do programa de aprendizagem ocorram em local diverso da empresa contratante, esta deverá assegurar o vale transporte da mesma forma. Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para entidade formadora, devem ser fornecidos vales transporte suficientes para todo o percurso.
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O aprendiz tem direitos previdenciários, FGTS e Seguro-Desemprego?Aos aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do ECA). A contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponderá a 2% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz. Além disso, caso o contrato seja rescindido antecipadamente sem justa causa por iniciativa da empresa, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que sejam preenchidos também os demais requisitos legais.
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Associação de Ensino Social Profissionalizante - ESPROTreinamentos específicos de acordo com os cargos ocupados pelos jovens aprendizes, realizados em paralelo às atividades trabalhistas do jovem; Perfil: Jovens de 14 a 23 anos de idade (para Pessoas com Deficiência não há limite de idade), que estejam cursando, ou já tenham concluído o Ensino Médio. Contato: (31) 3506-1900 / MG https://www.espro.org.br/jovem-espro/#vagas https://www.espro.org.br/programa-jovem-aprendiz-e-a-oportunidade-para-o-primeiro-emprego/
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Fundação Maçônica Manoel dos Santos: Programa Aprendiz EmpreendedorCurso de informática e rotinas administrativas; Perfil: Jovens de 15 a 23 anos de idade (para Pessoas com Deficiência não há limite de idade), que estejam cursando, ou já tenham concluído o Ensino Médio, e ter renda familiar, per capita, de até um salário e meio; Endereço: Avenida Engenheiro Diniz, 216, Martins - Uberlândia, MG Contatos: Whatsapp: (34) 3216-2582 / 9.9972-6783 comercial01@fmms.org.br www.aprendizempreendedor.org.br
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Centro de Integração Empresa Escola - CIEESão disponibilizados cursos nas áreas: Bancário Adolescente; Bancário Jovem; Administrativo; Ocupações Agrícolas; Ocupações Administrativas; Assistente Administrativo Rural; Mecanização Agrícola; Múltiplas Ocupações em Administrador de Banco de Dados - Economia 4.0; Auxiliar de Alimentação; Comércio e Varejo; Auxiliar de Produção; Auxiliar de Logística; Operador de Telemarketing. Perfil: Jovens de 14 a 22 anos de idade (exceto no caso de pessoas com deficiência, quando não há limite de idade), estejam cursando ou que já tenham concluído o Ensino Médio. Endereço: R. Francisco Vicente Ferreira, 126 - Santa Mônica, Uberlândia - MG; Contato: (31) 3429-8100 / MG https://ciee.website/ciee-uberlandia-mg/ Inscrições: https://web.ciee.org.br/login/cadastro https://portal.ciee.org.br/para-voce/jovem-aprendiz-ciee/
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Fundacao de Educacao, Cultura, Desenvolvimento Empresarial, Social, Ciência e Tecnologia (CDL Uberlândia)Assistente administrativo; Perfil: Jovens de 15 a 23 anos de idade (para Pessoas com Deficiência não há limite de idade), que estejam cursando, ou já tenham concluído o Ensino Médio. Endereço: Av. Belo Horizonte, 1290 - Osvaldo Rezende, Uberlândia - MG; Toda segunda-feira, das 8:00 às 17h, entrevistas e inscrições presenciais, Mediante apresentação de currículo e comprovante escolar; Contato: (34) 3239-3474 https://cdludi.org.br/cdl-solucoes/cdl-aprendiz/
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Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - ICASUO Curso oferece doze disciplinas, entre as quais estão educação ambiental, responsabilidade social, português, informática, matemática básica e convivência comunitária. Perfil: Jovens de 14 a 22 anos de idade (exceto no caso de pessoas com deficiência, quando não há limite de idade), estejam cursando ou que já tenham concluído o Ensino Médio. Endereço: Av. Nicomedes Alves dos Santos, 4000 - Morada da Colina, Uberlândia - MG. Contatos: (34) 3221-0600 / 3214-9088 https://br.linkedin.com/company/icasueducacao
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Instituto João BittarCursos nas áreas de: Açúcar e Álcool; Almoxarife; Aprendiz Industrial; Assistente Administrativo; Operador de Caixa; Operador de Telemarketing; Promotor de Vendas; Repositor de Mercadorias. Perfil: Jovens de 14 a 23 anos de idade (para Pessoas com Deficiência não há limite de idade), que estejam cursando, ou já tenham concluído o Ensino Médio. Endereço matriz: Rua Economista, 550, Bloco B, Bairro Planalto - Uberlândia-MG; Endereço 2: Av. Cesário Alvim, 2258 - Nossa Sra. Aparecida, Uberlândia - MG. Contatos: (34) 3213-2999 (34) 3217-0900 contato@institutojoaobittar.edu.br https://institutojoaobittar.edu.br/
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Rede CidadãAprendiz em Ocupações Administrativas; Aprendiz em Alimentação; Aprendiz em Produção; Aprendiz em Logística; Aprendiz em Conservação e Zeladoria; Aprendiz em Comércio; Adolescente Bancário; Jovem Bancário; Práticas Desportivas; Aprendiz em Mediador da Tecnologia; Aprendiz em Suporte Técnico em TI; Aprendiz em Turismo e Hospitalidade; Start Aprendizagem (Técnico-profissional em Programação de Computadores). Perfil: Jovens de 14 a 23 anos de idade (para Pessoas com Deficiência não há limite de idade), que estejam cursando, ou já tenham concluído o Ensino Médio. Endereço: Av. Floriano Peixoto, 615 - Centro, Uberlândia, MG - Condomínio Floriano Center, Complemento: 11º andar - Sala 1109 Contatos: (34) 99951-9950 / (34) 3224-2481 https://www.redecidada.org.br/ https://www.redecidada.org.br/projetos/socioaprendizagem/
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Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSICursos validados em Varejo, Banco, Administração e outros. Perfil: Jovens de 14 a 23 anos de idade (para Pessoas com Deficiência não há limite de idade), que estejam cursando, ou já tenham concluído o Ensino Médio. *Não tem filial na cidade de Uberlândia. https://renapsi.org.br/contato/ https://renapsi.org.br/
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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENACCursos de aprendizagem profissional comercial. As inscrições não são feitas diretamente no Senac. Após encontrar uma vaga de alguma empresa que esteja contratando jovem aprendiz o candidato cadastra seu currículo na plataforma “redecarreiras.com.br”, e após a contratação a empresa realizará a matrícula do jovem em um curso de aprendizagem profissional comercial do Senac. Perfil: Jovens de 14 a 23 anos de idade (para Pessoas com Deficiência não há limite de idade), que estejam cursando, ou já tenham concluído o Ensino Médio. Central de relacionamento: 0800 724 4440 (WhatsApp) https://www.mg.senac.br/paginas/jovemaprendiz.aspx
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SERVIÇO PARA O BEM ESTAR HUMANOAprendiz Administrativo, contratados por empresas enquadradas na lei da aprendizagem; Perfil: Jovens de 14 a 22 anos de idade (para Pessoas com Deficiência não há limite de idade), que estejam cursando, ou já tenham concluído o Ensino Médio. Av. Toledo, 415 - Laranjeiras, Uberlândia - MG. Contato: (34) 3217-1988 https://www.bemestarhumano.org
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Associação Profissionalizante com Valores Educacionais e Humanos - APROVEHO candidato faz um treinamento inicial e após o processo seletivo, quando contratado, recebe o aprendizado prático na empresa e o teórico na instituição. Perfil: Jovens com idade a partir de 15 anos e menores de 24 (para Pessoas com Deficiência não há limite de idade), que estejam cursando, ou já tenham concluído o Ensino Médio,e ter renda familiar, per capita, de até um salário e meio. Endereço: Rua Mármore, 565 - Bairro: Dona Zulmira, Uberlândia-MG. Contatos: WhatsApp: (34) 9.9771-8831 comercial@aproveh.org.br https://aproveh.org.br/programa-aprendiz-aproveh/
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